LEI Nº 1762, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993.
“DISPÕE
SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Anual do Município de
Linhares para o exercício de 1994 discriminado pelos anexos integrantes desta
Lei, estima a receita em CR$ 13.903.066.848,00 (treze bilhões, novecentos e
três milhões, sessenta e seis mil e oitocentos e quarenta e oito cruzeiros
reais) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A receita será realizada mediante
arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor
observando o seguinte desdobramento:
RECEITA |
CR$ |
CR$ |
RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA RECEITA PATRIMONIAL TRANSFERENCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CREDITO ALIENAÇÃO DE BENS TRANSFERENCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
1.007.333.772,16 84.794.256,64 6.813.743.123,20 1.953.060.256,00 1.303.875.440,00 21.800.000,00 2.215.926.400,00 502.533.600,00 |
9.858.931.408,00 4.044.135.440,00 |
TOTAL
RECEITAS ORÇAMENTARIAS |
|
13.903.066.848,00 |
Art. 3º A despesa será realizada de
acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por
órgãos da administração, conforme o seguinte desdobramento:
DESPESAS/RECURSOS
DE TODAS AS FONTES
CR$
1,00 PERC (%)
CAMARA MUNICIPAL......................................................................................................527.385.600,00 3.80
GABINETE DO PREFEITO.................................................................................................362.868.848,00 2.60
SEC. MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS..............................................................................825.958.400,00 5.94
SEC. MUN. DE FINANÇAS...............................................................................................293.166.400,00 2.11
SEC. MUN. DE PLANJ. E COORDENAÇÃO............................................................................76.997.600,00 0.56
SEC. MUN. AGRIC. E ABASTECIMENTO..............................................................................161.843.200,00 1.17
SEC. MUN. DE SERVIÇOS URBANOS.................................................................................2.319.520.000,00 16.68
SEC. MUN. DE OBRAS E URBANISMO................................................................................2.411.080.000,00 17.34
SEC. MUN. DE SAUDE E AÇÃO SOCIAL..............................................................................2.046.584.000,00 14.72
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA...............................................................................3.807.500.800,00 27.37
SEC. MUN. DE DESENV. IND.
COMERCIO............................................................................240.672.000,00 1.73
SEC. MUN. DE TURISMO DESPORTO E
LAZER......................................................................96.879.200,00 0.69
SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE........................................................................................69.760.000,00 0.51
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO....................................................................................453.570.800,00 3.27
RESERVA DE CONTINGENCIA............................................................................................209.280.000,00 1.51
TOTAL .....................................................................13.903.066.848,00
100.00%
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado
a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o
comportamento da Receita nos termos do título VI,
capítulo I da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, e a realizar
operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições
do artigo 167 – III da Constituição Federal e Resolução nº 36 de 30/06/92 do
Senado Federal.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o
total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias,
utilizando como fonte de recurso a definida no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo
Único. Fica o Poder
Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações consignadas
por esta Lei à Câmara Municipal, até o limite de 40% (quarenta por cento),
usando como fonte as definidas no caput deste artigo.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado
a realizar operações de crédito internas até os limites estabelecidos na
Legislação vigente, para financiar os investimentos previstos nesta Lei.
Parágrafo
Único. Na
contratação das operações de crédito autorizadas no art.º 4º e no caput deste
artigo, fica o Poder Executivo autorizado a vincular cotas parte do Fundo de
Participação dos Municípios e da parcela de ICMS (Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Inter Estadual e Inter
Municipal e de Comunicação), para garantia adicional destas operações.
Art. 7º Os valores constantes desta Lei
serão atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1994.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor no dia
01 de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e noventa e três.
José
Carlos Elias
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Dicla
Maria Pifer Brzesky
Secretária
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.