LEI Nº 176, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1960.

 

“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar no orçamento vigente as verbas abaixo especificadas, num total de Cr$ 22.600,00 (DUZENTOS E VINTE E DOIS MIL, SEISCENTOS CRUZEIROS), a saber:-

 

CÂMARA MUNICIPAL

N° 00.8.00.1b

Pessoal Fixo

 

 

 

Vencim. Aux. Secretaria .......................................

Cr$ 1.600,00

CONSERV. DE ESTRADAS E PONTES

N° 40.8.82.1

Pessoal Fixo

 

 

 

Diaristas ...........................................................

Cr$ 40.000,00

CONSERV. DE RUAS

N° 42.8.81.1

Pessoal Variável

 

 

 

Diaristas ...........................................................

Cr$ 50.000,00

SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO

N° 14.8.11.1b

Pessoal Fixo

 

 

 

Porcentagem de Fiscais .......................................

Cr$ 100.000,00

PLANO DE OBRAS

N° 44.8.84.0

 

 

 

 

Construção de Escolas ........................................

Cr$ 30.000,00

SECRETARIA

Nº 11.8.04.1a

Pessoal Fixo

 

 

 

Vencimento Secretário ........................................

Cr$ 1.000,00

 

 

Total ...............................................................

Cr$ 222.600,00

 

Art. 2º As despesas com a presente lei, correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício;

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta.

 

Armando Barbosa Quitiba

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, NA DATA SUPRA.

 

Alfêo Marchi Grillo

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.