LEI Nº 176, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1960.
“ABRE
CRÉDITO SUPLEMENTAR”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, decretou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a suplementar no orçamento vigente as verbas abaixo especificadas,
num total de Cr$ 22.600,00 (DUZENTOS E VINTE E DOIS MIL, SEISCENTOS CRUZEIROS),
a saber:-
CÂMARA MUNICIPAL |
N° 00.8.00.1b |
Pessoal Fixo |
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Vencim. Aux. Secretaria
....................................... |
Cr$ 1.600,00 |
CONSERV. DE ESTRADAS E PONTES |
N° 40.8.82.1 |
Pessoal Fixo |
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Diaristas ........................................................... |
Cr$ 40.000,00 |
CONSERV. DE RUAS |
N° 42.8.81.1 |
Pessoal Variável |
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Diaristas ........................................................... |
Cr$ 50.000,00 |
SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO |
N° 14.8.11.1b |
Pessoal Fixo |
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Porcentagem de Fiscais ....................................... |
Cr$ 100.000,00 |
PLANO DE OBRAS |
N° 44.8.84.0 |
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Construção de Escolas ........................................ |
Cr$ 30.000,00 |
SECRETARIA |
Nº 11.8.04.1a |
Pessoal Fixo |
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Vencimento Secretário ........................................ |
Cr$ 1.000,00 |
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Total ............................................................... |
Cr$ 222.600,00 |
Art. 2º As despesas com a presente lei,
correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício;
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Linhares, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e sessenta.
Armando
Barbosa Quitiba
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, NA DATA SUPRA.
Alfêo
Marchi Grillo
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.