LEI Nº 1761, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

“AUTORIZA SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação de verbas no orçamento vigente, no total de CR$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de cruzeiros reais), conforme dotações abaixo:

 

01. – CÂMARA MUNICIPAL

 

10-01.001.2.01. – Manut. da Câmara Municipal

 

3.1.1.1. - Pessoal Civil ........................................................01 CR$ 15.000.000,00

 

02. – GABINETE DO PREFEITO

 

20-03.07.020.2.03. – Manut. do Gabinete do Prefeito

 

3.1.1.1. – Pessoal Civil .........................................................11 CR$ 8.500.000,00

 

03 – CORDENAÇÃO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

30-03.07.021.2.04. – Manut. das Ativ. de Coord. E Planej. Munic.

 

3.1.1.1. - Pessoal Civil ..........................................................16 CR$ 2.500.000,00

 

04 – PROCURADORIA MUNICIPAL

 

40-02.04.014.2.02. – Manut. das Ativ. da Procuradoria Municipal

 

3.1.1.1. - Pessoal Civil ..........................................................28 CR$ 1.500.000,00

 

05. – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRATAÇÃO

 

50-03.07.021.2.05 – Manut. das Ativ. da Séc. Mun. de Administração

 

3.1.1.1. - Pessoal Civil ....................................................... 33 CR$ 21.000.000,00

 

3.1.2.0. – Material de Consumo .............................................35 CR$ 1.000.000,00

 

3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos ....................................37 CR$ 7.000.000,00

 

3.2.5.3. – Salário Família ......................................................41 CR$ 3.000.000,00

 

50-15.82.495.2.06 – Manut. das obrig. dos Inativos e Pensionistas

 

3.2.5.1. – Inativos ................................................................48 CR$ 5.500.000,00

 

3.2.5.2. – Pensionistas ..........................................................49 CR$ 6.000.000,00

 

06. – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

60-03.08.021.2.07 – Manut. das ativ. de Finanças do Município

 

3.1.1.1. - Pessoal Civil ..........................................................50 CR$ 9.000.000,00

 

60-03.08.033.2.08 – Obrigações das Dívidas Contratadas

 

4.3.5.1. – Amortização da Dívida Contratada ..........................58 CR$ 1.000.000,00

 

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

70-03.07.021.2.10 – Manut. das Ativ. da Agricult. E Abastecimento

 

3.1.1.1. - Pessoal Civil ..........................................................60 CR$ 1.500.000,00

 

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

80-10.07.021.2.17 – Manut. das Ativ. dos Serv. de Útil. Pública

 

3.1.1.1. - Pessoal Civil ........................................................73 CR$ 32.000.000,00

 

3.1.2.0. – Material de Consumo ...........................................74 CR$ 10.000.000,00

 

3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos ....................................75 CR$ 7.000.000,00

 

09. – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

 

90-10.58.021.2.18. – Manut. do Gab. do Secretário

 

3.1.1.1. - Pessoal Civil ........................................................86 CR$ 21.000.000,00

 

3.1.2.0. – Material de Consumo ...........................................87 CR$ 10.000.000,00

 

3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos ....................................88 CR$ 5.000.000,00

 

10. – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

 

10-13.75.021.2.20 – Manut. das Ativ. da Saúde e Ativ. Afins

 

3.1.1.1. Pessoal Civil ..........................................................99 CR$ 21.000.000,00

 

3.1.2.0. – Material de Consumo ...........................................101 CR$ 5.000.000,00

 

3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos ..................................103 CR$ 5.000.000,00

 

11. – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

110-08.42.188.2.13. – Manut. das Ativ. do Ensino Regular

 

3.1.1.1. – Pessoal Civil ......................................................120 CR$ 80.000.000,00

 

3.2.5.3 – Salário Família ......................................................127 CR$ 1.500.000,00

 

TOTAL ............................................................................. CR$ 280.000.000,00

 

Art. 2º Para cobertura do Artigo anterior serão utilizados recursos do parágrafo 1º, Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e três.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Dicla Maria Pifer Brzesky

Secretária Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares