LEI Nº 1761, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993.
“AUTORIZA SUPLEMENTAR
VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a proceder suplementação de verbas no
orçamento vigente, no total de CR$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões
de cruzeiros reais), conforme dotações abaixo:
01. – CÂMARA MUNICIPAL
10-01.001.2.01. – Manut. da Câmara Municipal
3.1.1.1. - Pessoal Civil ........................................................01
CR$ 15.000.000,00
02. – GABINETE DO PREFEITO
20-03.07.020.2.03. – Manut. do Gabinete do Prefeito
3.1.1.1. – Pessoal Civil .........................................................11
CR$ 8.500.000,00
03 – CORDENAÇÃO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO
30-03.07.021.2.04. – Manut. das Ativ. de Coord. E Planej.
Munic.
3.1.1.1. - Pessoal Civil ..........................................................16
CR$ 2.500.000,00
04 – PROCURADORIA MUNICIPAL
40-02.04.014.2.02. – Manut. das Ativ. da Procuradoria Municipal
3.1.1.1. - Pessoal Civil ..........................................................28
CR$ 1.500.000,00
05. – SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRATAÇÃO
50-03.07.021.2.05 – Manut. das Ativ. da Séc. Mun. de
Administração
3.1.1.1. - Pessoal Civil .......................................................
33 CR$ 21.000.000,00
3.1.2.0. – Material de Consumo .............................................35 CR$
1.000.000,00
3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos ....................................37 CR$
7.000.000,00
3.2.5.3. – Salário Família ......................................................41
CR$ 3.000.000,00
50-15.82.495.2.06 – Manut. das obrig. dos Inativos e
Pensionistas
3.2.5.1. – Inativos
................................................................48 CR$
5.500.000,00
3.2.5.2. – Pensionistas
..........................................................49 CR$
6.000.000,00
06. – SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS
60-03.08.021.2.07 – Manut. das ativ. de
Finanças do Município
3.1.1.1. - Pessoal Civil ..........................................................50
CR$ 9.000.000,00
60-03.08.033.2.08 – Obrigações das
Dívidas Contratadas
4.3.5.1. – Amortização da Dívida Contratada ..........................58 CR$ 1.000.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO
70-03.07.021.2.10 – Manut. das Ativ. da Agricult.
E Abastecimento
3.1.1.1. - Pessoal Civil ..........................................................60
CR$ 1.500.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
80-10.07.021.2.17 – Manut. das Ativ. dos Serv. de Útil.
Pública
3.1.1.1. - Pessoal Civil ........................................................73
CR$ 32.000.000,00
3.1.2.0. – Material de Consumo ...........................................74 CR$
10.000.000,00
3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos ....................................75 CR$
7.000.000,00
09. – SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E URBANISMO
90-10.58.021.2.18. – Manut. do Gab. do Secretário
3.1.1.1. - Pessoal Civil ........................................................86
CR$ 21.000.000,00
3.1.2.0. – Material de Consumo ...........................................87 CR$
10.000.000,00
3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos ....................................88 CR$
5.000.000,00
10. – SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
10-13.75.021.2.20 – Manut. das Ativ. da Saúde e Ativ. Afins
3.1.1.1. Pessoal Civil ..........................................................99
CR$ 21.000.000,00
3.1.2.0. – Material de Consumo ...........................................101 CR$
5.000.000,00
3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos ..................................103 CR$ 5.000.000,00
11. – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
110-08.42.188.2.13. – Manut. das Ativ. do Ensino Regular
3.1.1.1. – Pessoal Civil ......................................................120
CR$ 80.000.000,00
3.2.5.3 – Salário Família ......................................................127
CR$ 1.500.000,00
TOTAL ............................................................................. CR$
280.000.000,00
Art. 2º Para cobertura do Artigo
anterior serão utilizados recursos do parágrafo 1º, Artigo 43 da Lei Federal
n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de dezembro
do ano de mil novecentos e noventa e três.
José
Carlos Elias
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Dicla
Maria Pifer Brzesky
Secretária
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares