LEI Nº 1.760, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1993.
AUTORIZA
SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a proceder
suplementação de verbas no orçamento vigente no valor de CR$ 39.000.000,00 (trinta
e nove milhões de cruzeiros reais), conforme dotação abaixo:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
90 – 10.58.021.2.18. – Manut. das Ativ. da Sec. Mun. de Obras
3.1.2.0. – Material de Consumo................87 – CR$ 5.000.000,00
90 – 10.58.575.1.24. – Pavim. Calç. de Ruas e Avenidas – Sede e Distritos
4.1.1.0. – Obras e Instalaçãoes................97 – CR$34.000.000,00
TOTAL:
CR$39.000.000,00
Art. 2º Para
cobertura do artigo anterior, serão utilizados recursos do parágrafo 1º
(primeiro), artigo 43 da lei nº 4.320/64 de 17 de março de 1.964.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e noventa e três.
JOSÉ CARLOS ELIAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
DICLA MARIA PIFER
BRZESKY
Secretária Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.