LEI Nº 1.760, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

AUTORIZA SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder suplementação de verbas no orçamento vigente no valor de CR$ 39.000.000,00 (trinta e nove milhões de cruzeiros reais), conforme dotação abaixo:

 

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

90 – 10.58.021.2.18. – Manut. das Ativ. da Sec. Mun. de Obras

3.1.2.0. – Material de Consumo................87 – CR$ 5.000.000,00

90 – 10.58.575.1.24. – Pavim. Calç. de Ruas e Avenidas – Sede e Distritos

4.1.1.0. – Obras e Instalaçãoes................97 – CR$34.000.000,00

TOTAL:                                                                    CR$39.000.000,00

 

Art. 2º Para cobertura do artigo anterior, serão utilizados recursos do parágrafo 1º (primeiro), artigo 43 da lei nº 4.320/64 de 17 de março de 1.964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e três.

 

 

JOSÉ CARLOS ELIAS

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

 

DICLA MARIA PIFER BRZESKY

Secretária Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.