LEI Nº 175, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1960.

 

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O NATAL DOS POBRES”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS), para o Natal dos Pobres deste Município;

 

Art. 2º Os recursos para a cobertura dessa despesa serão retirados do provável excesso de arrecadação do corrente exercício;

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta.

 

Armando Barbosa Quitiba

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, NA DATA SUPRA.

 

Alfêo Marchi Grillo

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.