LEI Nº 175, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1960.
“AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O NATAL DOS POBRES”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, decretou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal
autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS),
para o Natal dos Pobres deste Município;
Art. 2º Os recursos para a cobertura
dessa despesa serão retirados do provável excesso de arrecadação do corrente
exercício;
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Linhares, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e sessenta.
Armando
Barbosa Quitiba
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, NA DATA SUPRA.
Alfêo
Marchi Grillo
Secretário
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.