LEI Nº 173, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1960.
“ABRE
CRÉDITO ESPECIAL”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 23.100,00 (VINTE E TRÊS MIL E CEM
CRUZEIROS), a fim de efetuar os seguintes pagamentos:
COMANDOS RURAIS |
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A |
- |
Clovis Lompó .................................................................................................... |
Cr$ 5.810,00 |
B |
- |
Rodolfo Rigoni .................................................................................................. |
Cr$ 7.910,00 |
C |
- |
Natal Tozatto .................................................................................................. |
Cr$ 5.000,00 |
D |
- |
Alberto Ferraço ............................................................................................... |
Cr$ 4.380,00 |
|
|
Total ............................................................................................................. |
Cr$ 23.100,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes com a
presente lei, correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente
exercício;
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Linhares, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e sessenta.
Armando
Barbosa Quitiba
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, NA DATA SUPRA.
Alfêo
Marchi Grillo
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.