LEI Nº 173, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1960.

 

“ABRE CRÉDITO ESPECIAL”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 23.100,00 (VINTE E TRÊS MIL E CEM CRUZEIROS), a fim de efetuar os seguintes pagamentos:

 

COMANDOS RURAIS

A

-

Clovis Lompó ....................................................................................................

Cr$ 5.810,00

B

-

Rodolfo Rigoni ..................................................................................................

Cr$ 7.910,00

C

-

Natal Tozatto ..................................................................................................

Cr$ 5.000,00

D

-

Alberto Ferraço ...............................................................................................

 Cr$ 4.380,00

 

 

Total .............................................................................................................

Cr$ 23.100,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a presente lei, correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício;

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta.

 

Armando Barbosa Quitiba

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, NA DATA SUPRA.

 

Alfêo Marchi Grillo

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.