LEI Nº 172, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1960.

 

“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no orçamento vigente as verbas abaixo especificadas, num total de Cr$55.000,00 (CINQUENTA E CINCO MIL CRUZEIROS), a saber:-

 

EDUCAÇÃO PÚBLICA

N° 22.8.33.4

Despesas Diversas

 

 

 

Merenda Escolar ...............................................................

Cr$ 5.000,00

SAÚDE PÚBLICA

N° 23.8.44.4

Despesas Diversas

 

 

 

Pronto pagamento ............................................................

Cr$ 10.000,00

CONSERV. DE ESTRADAS E PONTES

N° 40.8.82.1

Diaristas .........................................................................

Cr$ 40.000,00

 

 

Total .............................................................................

Cr$ 55.000,00

 

Art. 2º As despesas com a presente lei, correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício;

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta.

 

Armando Barbosa Quitiba

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, NA DATA SUPRA.

 

Alfêo Marchi Grillo

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.