LEI Nº 17, DE 8 DE JULHO DE 1949.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar a verba 308-8.88.1, da consignação Pessoal Variável e 308-8.88.3 da consignação Material de Consumo, na importância total de CR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), por partes iguais a cada consignação.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito advirão do saldo disponível do exercício de 1948.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 Prefeitura Municipal de Linhares, 8 de julho de 1949.

 

Manoel Salustiano de Souza

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.