LEI Nº 17, DE 8 DE JULHO DE 1949.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um crédito
suplementar a verba 308-8.88.1, da consignação Pessoal Variável e 308-8.88.3 da
consignação Material de Consumo, na importância total de CR$ 12.000,00 (doze
mil cruzeiros), por partes iguais a cada consignação.
Art. 2º Os recursos para cobertura do
presente crédito advirão do saldo disponível do exercício de 1948.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, 8 de julho de 1949.
Manoel
Salustiano de Souza
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.