LEI Nº 171, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1960.

 

“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no orçamento vigente a seguinte verba:-

 

PODER LEGISLATIVO

N° 00.8.00.1a

Pessoal Fixo

 

 

 

Subsídios e representações dos vereadores .....................

Cr$ 130.000,00

 

Art. 2º As despesas com a presente lei, correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício;

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta.

 

Armando Barbosa Quitiba

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

 

Alfêo Marchi Grillo

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.