LEI Nº 171, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1960.
“ABRE
CRÉDITO SUPLEMENTAR”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a suplementar no orçamento vigente a seguinte verba:-
PODER LEGISLATIVO |
N° 00.8.00.1a |
Pessoal Fixo |
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Subsídios e representações dos vereadores ..................... |
Cr$ 130.000,00 |
Art. 2º As despesas com a presente lei,
correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício;
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Linhares, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de mil
novecentos e sessenta.
Armando
Barbosa Quitiba
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.
Alfêo
Marchi Grillo
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.