LEI Nº. 1689, DE 14 DE JANEIRO DE 1993
Autoriza
a contratação de servidores por tempo determinado, na forma do artigo 70, inciso VI da Lei Orgânica do Município de
Linhares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a proceder a contratação por tempo indeterminado de 01
(um) ano de: 30 (trinta) Médicos, 08 (oito) odontológicos, 03 (três) Psicólogos
e 02 (dois) Bioquímicos, para atender necessidade de urgência da Secretaria
Municipal de Saúde e Ação Social.
Art. 2º As contratações
efetuadas na forma do artigo anterior terão caráter provisório, não
estabelecendo vínculo funcional permanente para esses servidores que poderão
ter seus contratos rescindidos a qualquer tempo, sem que lhes caiba qualquer
direito de indenização.
Parágrafo Único O
tempo de serviço assim prestado será contado para fins de aposentadoria,
férias, licença e vantagens pessoais.
Art. 3º Os vencimentos dos
profissionais contratados com base nesta Lei terão vencimentos fixados em Cr$
4.002.889., 93 (quatro milhões, dois mil, oitocentos e nove cruzeiros e oitenta
e três centavos), para regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho,
reajustados no mesmo índice e periodicidade do reajuste que vier a ser
concedido aos servidores do quadro efetivo da Prefeitura Municipal.
Art. 4º As despesas com a
execução desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária própria, podendo o
Poder Executivo abrir créditos adicionais se esta inexistir ou estiver
insuficientemente dotada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de
janeiro do ano de mil novecentos e noventa e três.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Dicla Maria Pifer Brzesky
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.