LEI Nº 1682, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992.
“DISPÕE SOBRE A LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Linhares,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O Orçamento Geral do Município de Linhares, para o exercício de 1993, composto
pelas Receitas e Despesas Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$
285.215.00,00 (duzentos e oitenta e cinco bilhões duzentos e quinze milhões de
cruzeiros).
Art. 2º A
Receita decorrerá de arrecadação de tributos outras Receitas Correntes e de
Capital, na forma da legislação vigente, relacionadas no ANEXO I, com o
seguinte desdobramento:
1
– RECEITAS CORRENTES............................................................... Cr$
189.880.000.000,00
1.1
– Receitas Tributárias................................................................. Cr$
15.691.000.000,00
1.2
– Receitas Patrimoniais...................................................................
Cr$ 674.000.000,00
1.3
– Transferências Correntes........................................................ Cr$
156.825.000.000,00
1.4
– Outras Receitas Correntes........................................................ Cr$
16.690.000.000,00
2
– RECEITAS DE CAPITAL................................................................ Cr$
95.335.000.000,00
2.1
– Operações de Crédito............................................................... Cr$
40.000.000.000,00
2.2
– Alienação de Bens....................................................................... Cr$
200.000.000,00
2.3
– Transferências de Capital.......................................................... Cr$
14.215.000.000,00
2.4
– Outras Receitas de Capital........................................................ Cr$
14.215.000.000,00
TOTAL
GERAL:.............................................................................. Cr$
285.215.000.000,00
Art. 3º A
Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação
constante dos anexos que compõem este Orçamento, conforme legislação vigente
especificada por órgãos, função, programa e subprograma:
1. – PODER LEGISLATIVO
Câmara
Municipal............................................................................ Cr$
24.300.000.000,00
2.
– PODER EXECUTIVO
Gabinete
do Prefeito.......................................................................... Cr$
5.000.000.000,00
Procuradoria
Municipal....................................................................... Cr$
1.000.000.000,00
Secretaria
Municipal.......................................................................... Cr$
1.000.000.000,00
Secretaria
Municipal de Administração................................................. Cr$
25.000.000.000,00
Secretaria
Municipal de finanças.......................................................... Cr$
7.000.000.000,00
Coordenação
Municipal de Planejamento................................................ Cr$
6.000.000.000,00
Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.............................. Cr$
13.000.000.000,00
Secretaria
Municipal de Educação e Cultura......................................... Cr$
79.865.000.000,00
Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos............................................ Cr$
47.000.000.000,00
Secretaria
Municipal e Obras e Urbanismo............................................ Cr$
35.200.000.000,00
Secretaria
Municipal de Saúde........................................................... Cr$
41.850.000.000,00
TOTAL
GERAL:.............................................................................. Cr$
285.215.000.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado
a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o
comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal n°.
4320/64 de 17 de março de 1964, em realizar operações de crédito por
antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 – III da
Constituição Federal e Resoluções do Senado Federal n°. 94 e 96 de 15/02/89;
n°. 58 de 13/12/90 e n°. 36 de 30/06/92.
Art. 5º fica o Poder Executivo autorizado
a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o
total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias,
utilizando como fonte de recursos a definida no
parágrafo 1°. do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964.
Art. 6º Fica o Poder Legislativo
autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por
cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações
orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a
definida no § 1°. do artigo 43 da Lei Federal n° 4320 de 17 de março de 1964.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado
ainda a realizar operações de crédito no País até o limite estabelecido na
Constituição Federal, destinado à financiamento de
investimento.
Parágrafo Único. Na contratação no País poderá o
Poder Executivo, de acordo com as normas legais aplicáveis, estipular como
garantia subsidiária a vinculação de recursos referente à Cota Municipal do
Fundo de Participação dos Municípios e a Cota do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços.
Art. 8º
Esta Lei entrará em vigor no dia 02 (dois) de Janeiro de1993, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de mil,
novecentos e noventa e dois.
Luiz Cândido Durão
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
José Braz Nali
Secretario Municipal de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.