LEI Nº 1682, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

“DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Linhares, para o exercício de 1993, composto pelas Receitas e Despesas Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 285.215.00,00 (duzentos e oitenta e cinco bilhões duzentos e quinze milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita decorrerá de arrecadação de tributos outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente, relacionadas no ANEXO I, com o seguinte desdobramento:

 

1 – RECEITAS CORRENTES............................................................... Cr$ 189.880.000.000,00

 

1.1 – Receitas Tributárias................................................................. Cr$ 15.691.000.000,00

 

1.2 – Receitas Patrimoniais................................................................... Cr$ 674.000.000,00

 

1.3 – Transferências Correntes........................................................ Cr$ 156.825.000.000,00

 

1.4 – Outras Receitas Correntes........................................................ Cr$ 16.690.000.000,00

 

2 – RECEITAS DE CAPITAL................................................................ Cr$ 95.335.000.000,00

 

2.1 – Operações de Crédito............................................................... Cr$ 40.000.000.000,00

 

2.2 – Alienação de Bens....................................................................... Cr$ 200.000.000,00

 

2.3 – Transferências de Capital.......................................................... Cr$ 14.215.000.000,00

 

2.4 – Outras Receitas de Capital........................................................ Cr$ 14.215.000.000,00

 

TOTAL GERAL:.............................................................................. Cr$ 285.215.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõem este Orçamento, conforme legislação vigente especificada por órgãos, função, programa e subprograma:

 

1. – PODER LEGISLATIVO

Câmara Municipal............................................................................ Cr$ 24.300.000.000,00

 

2. – PODER EXECUTIVO

Gabinete do Prefeito.......................................................................... Cr$ 5.000.000.000,00

 

Procuradoria Municipal....................................................................... Cr$ 1.000.000.000,00

 

Secretaria Municipal.......................................................................... Cr$ 1.000.000.000,00

 

Secretaria Municipal de Administração................................................. Cr$ 25.000.000.000,00

 

Secretaria Municipal de finanças.......................................................... Cr$ 7.000.000.000,00

 

Coordenação Municipal de Planejamento................................................ Cr$ 6.000.000.000,00

 

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.............................. Cr$ 13.000.000.000,00

 

Secretaria Municipal de Educação e Cultura......................................... Cr$ 79.865.000.000,00

 

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos............................................ Cr$ 47.000.000.000,00

 

Secretaria Municipal e Obras e Urbanismo............................................ Cr$ 35.200.000.000,00

 

Secretaria Municipal de Saúde........................................................... Cr$ 41.850.000.000,00

 

TOTAL GERAL:.............................................................................. Cr$ 285.215.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal n°. 4320/64 de 17 de março de 1964, em realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 – III da Constituição Federal e Resoluções do Senado Federal n°. 94 e 96 de 15/02/89; n°. 58 de 13/12/90 e n°. 36 de 30/06/92.

 

Art. 5º fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1°. do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a definida no § 1°. do artigo 43 da Lei Federal n° 4320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado ainda a realizar operações de crédito no País até o limite estabelecido na Constituição Federal, destinado à financiamento de investimento.

 

Parágrafo Único. Na contratação no País poderá o Poder Executivo, de acordo com as normas legais aplicáveis, estipular como garantia subsidiária a vinculação de recursos referente à Cota Municipal do Fundo de Participação dos Municípios e a Cota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor no dia 02 (dois) de Janeiro de1993, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e noventa e dois.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

José Braz Nali

Secretario Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.