LEI Nº 1680, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

“AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRA À IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terra constituída dos lotes nºs 11 e 12 da quadra nº 547, situada no Bairro Interlagos, nesta cidade À Igreja Evangélica Assembléia de Deus, confrontando-se por seus diversos lados com:

 

Lote 11: medindo: 12,00 x 30,00 = 360,00 m²

 

Norte: Lote nº 01

 

Sul: Rua Henrique de Coimbra

 

Leste: Lote nº 12

 

Oeste: Rua João Gama

 

Lote nº 12 – medindo: 12,00 x 30,00 = 360,00 m²

 

Norte: Lote nº 02

 

Sul: Rua Henrique de Coimbra

 

Leste: Lote nº 13

 

Oeste: Lote nº 11

 

Art. 2º A área doada destina-se à construção de uma igreja “Assembléia de Deus” no Bairro Interlagos nesta cidade.

 

Art. 3º A área doada somente poderá ser utilizada para as finalidades da Igreja, não podendo ter outro destino.

 

§ Único Na hipótese de que esta venha ser utilizada para outros fins, o bem reverterá ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

                  

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e dois.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

José Braz Nali

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.