LEI Nº 1680, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992.
“AUTORIZA
DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRA À IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar uma
área de terra constituída dos lotes nºs 11 e 12 da quadra nº 547, situada no
Bairro Interlagos, nesta cidade À Igreja Evangélica Assembléia de Deus,
confrontando-se por seus diversos lados com:
Lote
11: medindo: 12,00 x 30,00 =
Norte: Lote
nº 01
Sul: Rua
Henrique de Coimbra
Leste: Lote
nº 12
Oeste: Rua
João Gama
Lote nº
12 – medindo: 12,00 x 30,00 =
Norte:
Lote nº 02
Sul:
Rua Henrique de Coimbra
Leste: Lote
nº 13
Oeste:
Lote nº 11
Art. 2º A área doada destina-se à construção de uma igreja
“Assembléia de Deus” no Bairro Interlagos nesta cidade.
Art. 3º A área doada somente poderá ser utilizada para as
finalidades da Igreja, não podendo ter outro destino.
§ Único Na hipótese de que esta
venha ser utilizada para outros fins, o bem reverterá ao Patrimônio Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e noventa e dois.
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, data supra.
José Braz Nali
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.