LEI 1679, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

“AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesa com o menor carente MARCOS ELIAS FERREIRA CAMPOS, filho de Elias Augusto Campos, residente na Rua Afonso Penha n°. 243 – BNH, Linhares – ES.

 

Art. 2º A autorização contida nesta Lei fica limitada ao valor de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhões e quinhentos mil de cruzeiros) e terá cobertura de recursos orçamentários alocados em dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.

 

Parágrafo único – A importância autorizada neste artigo, refere – se a auxílio desta Municipalidade para o custeio de exame líquo cefalonaquidiano, conforme laudo e documentos anexos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE – SE E PUBLICA – SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e dois.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

José Braz Nali

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.