LEI
Nº 1679, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992.
“AUTORIZA
REALIZAÇÃO DE DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a realizar despesa com o menor carente MARCOS ELIAS
FERREIRA CAMPOS, filho de Elias Augusto Campos, residente na Rua Afonso Penha
n°. 243 – BNH, Linhares – ES.
Art. 2º A autorização contida nesta Lei
fica limitada ao valor de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhões
e quinhentos mil de cruzeiros) e terá cobertura de recursos orçamentários alocados
em dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Parágrafo único – A importância autorizada
neste artigo, refere – se a auxílio desta Municipalidade para o custeio de exame
líquo cefalonaquidiano,
conforme laudo e documentos anexos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE – SE E PUBLICA – SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e noventa e dois.
Luiz Cândido Durão
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA
NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
José Braz Nali
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.