LEI Nº 1675, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992.
“AUTORIZA
REALIZAÇÃO DE DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar
despesa com os formandos do 3º Ano “C” do curso de Contabilidade da Escola de
2º Grau “Emir de Macedo Gomes”.
Art. 2º A autorização contida nesta Lei fica limitada ao
valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) e terá cobertura de
recursos orçamentários alocados em dotação em dotação orçamentária da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Manutenção do Gabinete do
Secretário e Órgãos Subordinados.
Parágrafo Único A
importância autorizada neste artigo, refere-se a auxílio desta Municipalidade
para custear parte das despesas com os formandos do 3º Ano “C” da Escola “Emir
de Macedo Gomes”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e noventa e dois.
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, data supra.
José Braz Nali
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.