LEI Nº 1675, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

“AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesa com os formandos do 3º Ano “C” do curso de Contabilidade da Escola de 2º Grau “Emir de Macedo Gomes”.

 

Art. 2º A autorização contida nesta Lei fica limitada ao valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) e terá cobertura de recursos orçamentários alocados em dotação em dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados.

 

Parágrafo Único A importância autorizada neste artigo, refere-se a auxílio desta Municipalidade para custear parte das despesas com os formandos do 3º Ano “C” da Escola “Emir de Macedo Gomes”.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e dois.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

José Braz Nali

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.