Revogada pela Lei nº. 1730/1993

 

LEI Nº 1672, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

“CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA A DEFICIENTES FÍSICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedida aos carentes, deficientes físicos JOÃO DE OLIVEIRA BARROS, ALEXANDRO ROSSI DE BARROS, JUSSANA ROSSI DE BARROS e IZABEL FIGUEIRA DE BARROS uma pensão vitalícia de um mínimo vigente no Pais para cada deficiente, totalizando 04 (quatro) salários mínimos.

 

Art. 2º O pagamento da pensão estabelecida nesta Lei será efetuado á responsável pela guarda dos deficientes, senhora IZABEL CECÍLIA ROSSI DE BARROS, devendo constar mensalmente em folha de pagamento de pensionistas.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social será responsável pela fiscalização do pagamento da pensão em beneficio dos deficientes, emitido relatório periódico á Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 4º Cessará o direito ao recebimento da pensão, quando ocorrer o falecimento do deficiente, cessando os efeitos do beneficio da parte a ele correspondente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE – SE E PUBLICA – SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e dois.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

José Braz Nali

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.