LEI Nº 1641, DE 28 DE JULHO DE 1992.

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 1594/92 DE 24/03/92, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1594/92 de 24/03/92, passará a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º Ficam criados dois cargos de provimento em comissão de Agente Administrativo – referência CC-4 e incluídos ao Anexo I a que se refere o artigo 61 da Lei nº 1329/89 de 05/12/89.”

 

Parágrafo Único. Ao Anexo I da Lei nº 1329/89 de 05/12/89, fica introduzida a seguinte alteração:

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

DISTRIBUIÇÃO

Agente Administrativo

02

CC-4

Gabinete do Prefeito

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

                  

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e dois.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

José Braz Nali

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.