LEI Nº 1633, DE 16 DE JUNHO DE 1992.

 

“COLOCA PESSOAL À DISPOSIÇÃO DO CENTRO LINHARENSE DE AMIGOS DO MENOR – CLAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para fins de integração e participação das ações de trabalho da Fundação Centro Linharense de Amigos do Menor – CLAM, o Município de Linhares, através do Poder Executivo Municipal é responsável pela manutenção do efetivo de recursos humanos para a Entidade, cabendo-lhe a obrigação de colocar à disposição da mesma os Servidores necessários, de acordo com as solicitações da Diretoria do CLAM.

 

Parágrafo Único. A Prefeitura Municipal atenderá à Entidade, com o remanejamento de pessoal do seu próprio quadro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

                  

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e dois.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

José Braz Nali

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.