LEI Nº 1633, DE 16 DE JUNHO DE 1992.
“COLOCA
PESSOAL À DISPOSIÇÃO DO CENTRO LINHARENSE DE AMIGOS DO MENOR – CLAM, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para fins de integração e participação das ações
de trabalho da Fundação Centro Linharense de Amigos do Menor – CLAM, o
Município de Linhares, através do Poder Executivo Municipal é responsável pela
manutenção do efetivo de recursos humanos para a Entidade, cabendo-lhe a
obrigação de colocar à disposição da mesma os Servidores necessários, de acordo
com as solicitações da Diretoria do CLAM.
Parágrafo Único. A
Prefeitura Municipal atenderá à Entidade, com o remanejamento de pessoal do seu
próprio quadro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de
junho do ano de mil novecentos e noventa e dois.
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, data supra.
José Braz Nali
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.