LEI Nº 1632, DE 16 DE JUNHO DE 1992.
“DISPÕE
SOBRE AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a custear as
despesas de viagem, do Atleta RHUDSON SPINASSÉ, como representante de Linhares,
participante da Copa A Gazetinha, para participação de torneio internacional, a
ser realizado em julho/92 em Boston-EUA.
Art. 2º As despesas de viagem totalizarão a importância de
Cr$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil cruzeiros) e terão cobertura de
recursos orçamentários alocados em dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Os recursos financeiros serão repassados à
Coordenação da Copa A Gazetinha ou aos responsáveis pelo Atleta.
Parágrafo Único. Após o
retorno ao Município, o beneficiário deverá apresentar prestação de contas das
despesas realizadas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de
junho do ano de mil novecentos e noventa e dois.
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, data supra.
José Braz Nali
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.