LEI Nº 1632, DE 16 DE JUNHO DE 1992.

 

“DISPÕE SOBRE AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a custear as despesas de viagem, do Atleta RHUDSON SPINASSÉ, como representante de Linhares, participante da Copa A Gazetinha, para participação de torneio internacional, a ser realizado em julho/92 em Boston-EUA.

 

Art. 2º As despesas de viagem totalizarão a importância de Cr$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil cruzeiros) e terão cobertura de recursos orçamentários alocados em dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Os recursos financeiros serão repassados à Coordenação da Copa A Gazetinha ou aos responsáveis pelo Atleta.

 

Parágrafo Único. Após o retorno ao Município, o beneficiário deverá apresentar prestação de contas das despesas realizadas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

                  

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e dois.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

José Braz Nali

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.