LEI Nº 1631, DE 16 DE JUNHO DE 1992.
“AUTORIZA
REALIZAÇÃO DE DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesa
com o carente ANTÔNIO DOS REIS PAIVA,
residente em Linhares-ES, portador do Título Eleitoral nº 59916414/14.
Art. 2º A autorização contida nesta Lei fica limitada ao
valor de Cr$ 1.065.800,00 (um milhão, sessenta e cinco mil e oitocentos
cruzeiros), e terá cobertura de recursos orçamentários alocados em dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Parágrafo Único. A
importância autorizada neste Artigo, refere-se a auxílio desta Municipalidade
para o custeio de cirurgia de catarata, conforme laudo anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de
junho do ano de mil novecentos e noventa e dois.
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, data supra.
José Braz Nali
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.