LEI Nº 1631, DE 16 DE JUNHO DE 1992.

 

“AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesa com o carente ANTÔNIO DOS REIS PAIVA, residente em Linhares-ES, portador do Título Eleitoral nº 59916414/14.

 

Art. 2º A autorização contida nesta Lei fica limitada ao valor de Cr$ 1.065.800,00 (um milhão, sessenta e cinco mil e oitocentos cruzeiros), e terá cobertura de recursos orçamentários alocados em dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.

 

Parágrafo Único. A importância autorizada neste Artigo, refere-se a auxílio desta Municipalidade para o custeio de cirurgia de catarata, conforme laudo anexo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

                  

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e dois.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

José Braz Nali

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.