LEI Nº 16, DE 8 DE JULHO DE 1949.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao vigente orçamento
da Despesa um crédito especial de
importância CR$ 5.462,00 (cinco mil quatrocentos e sessenta e dois cruzeiros)
para aplicação em reparos de que necessita o prédio da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Os necessários recursos para
cobertura do crédito referido no artigo anterior advirão do saldo disponível do
exercício de 1948.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, 8 de julho de 1949.
Manoel
Salustiano de Souza
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.