LEI Nº 16, DE 8 DE JULHO DE 1949.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica aberto ao vigente orçamento da Despesa   um crédito especial de importância CR$ 5.462,00 (cinco mil quatrocentos e sessenta e dois cruzeiros) para aplicação em reparos de que necessita o prédio da Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º Os necessários recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior advirão do saldo disponível do exercício de 1948.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 Prefeitura Municipal de Linhares, 8 de julho de 1949.

 

Manoel Salustiano de Souza

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.