LEI Nº 1585, DE 13 DE MARÇO DE 1992
“DÁ NOVA REDAÇÃO A ALÍNEA “F” DO ARTIGO 55, DA LEI Nº 1347/90 DE
25/01/90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea “F” do Artigo 55 da Lei nº 1347/90 de
25/01/90, terá a seguinte redação:
Art. 55..............................................................................................
“f)
duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e trinta e três
semanais, para os servidores burocráticos e quarenta horas semanais para os
demais.”
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos treze
dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e dois.
Registrada e
Publicada nesta Secretaria, data supra.
JAIR
CORRÊA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.