LEI Nº 1585, DE 13 DE MARÇO DE 1992

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO A ALÍNEA “F” DO ARTIGO 55, DA LEI Nº 1347/90 DE 25/01/90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A alínea “F” do Artigo 55 da Lei nº 1347/90 de 25/01/90, terá a seguinte redação:

 

Art. 55..............................................................................................

 

f) duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e trinta e três semanais, para os servidores burocráticos e quarenta horas semanais para os demais.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

                  

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e dois.

 

LUIZ CÂNDIDO DURÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

JAIR CORRÊA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.