REVOGADA PELA LEI Nº 2.662/2006

 

LEI Nº. 1566, DE 31 DE dezembro DE 1991

 

Dispõe sobre alteração da lei nº 1343/89 de 27 de dezembro de 1989, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° As disposições adiante indicadas da Lei nº1343/89 de 27 de dezembro de 1989, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 9º ...

 

§ 1º ...

 

I – sobre a porção de terra contínua com mais de 1000m², na forma definida neste Parágrafo Primeiro, quando utilizada para fins de agropecuária, não incidirá o imposto predial e territorial urbano, desde que o contribuinte comprove o recolhimento anual do IPTR sobre o imóvel.

 

Art. 10 ...

 

§ 1º Quando não forem objeto da atualização prevista neste Artigo, os valores venais dos imóveis deverão ser atualizados por ato Poder Executivo, até o índice da variação da TR no período, ou outro índice oficial utilizado pela Fundação Getúlio Vargas.

 

Art. 20 ...

 

VI – Cujo valor do imposto não ultrapassar a 0,05 da UNIF vigente à época do lançamento.

 

Art. 83 O crédito tributário não liquidado nas épocas próprias, fica sujeito a atualização monetária do seu valor, tornando-se por base a variação da TRD ou outro índice oficial utilizado pela Fundação Getúlio Vargas.

 

Art. 84 ...

 

VI – Revogado.

 

Art. 129 ...

 

§ 3º Os valores de que tratam as letras a, b e c do Parágrafo Primeiro, serão corrigidos monetariamente com base na Variação da TRD ou outro índice oficial utilizado pela Fundação Getúlio Vargas.

 

Art. 190 Os créditos do Município, originados de lançamento por homologação ou de ofício, serão corrigidos com base nos índices de reajustamento da TRD ou outro índice oficial utilizado pela Fundação Getúlio Vargas.

 

Art. 236

 

§ 1º A inscrição do crédito fiscal na dívida ativa, será feita com base no valor original do crédito a ser inscrito.

 

§ 2º Revogado.

 

§ 3º Revogado.

 

Art. 238 Antes da cobrança judicial a autoridade administrativa competente poderá, mediante termo de confissão de dívida, autorizar o parcelamento do crédito tributário, sendo as parcelas atualizadas monetariamente, na forma prevista no artigo 190 desta Lei.

 

§ 3º O parcelamento do crédito tributário em prazo de até 06 (seis) meses ou seis parcelas, interromperá a atualização monetária na data do deferimento do pedido de parcelamento.

 

Art. 264 ...

 

§ 1º Fica fixado a partir de 1º de janeiro de 1992 em Cr$ 23167,35 (vinte e três mil, cento e sessenta e sete cruzeiros e trinta e cinco centavos) o valor da UNIF.

 

§ 2º A atualização deste valor será automática e na mesma proporção da variação da TR ou outro índice editado pela Fundação Getúlio Vargas.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e somente será aplicada a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

luiz cândido durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

jair corrêa

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.