LEI Nº. 1565, DE 31 DE dezembro DE 1991

 

prorroga O PRAZO DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, AUTORIZADo PELA LEI Nº. 1367/90 DE 09 DE MAIO DE 1990. ALTERADA PELA LEI Nº. 1541/91 DE 10 DE setembro DE 1991.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica prorrogada por mais 01 (um) ano, a contratação por tempo determinado do pessoal da área médica, autorizada no Artigo 1º, da Lei nº 1367/90 de 09 de maio de 1990 e alterada pela Lei nº 1541/91, de 10 de setembro de 1991.

 

Parágrafo Único A prorrogação inicia-se em data de 01 (um) de janeiro de 1992.

 

Art. 2º O pessoal da área médica contratado nos termos da Lei nº. 1367/90 de 09 de maio de 1990, quando submetido a Concurso Público, se aprovado, terá a sua transferência automática para o Plano de Carreira do Servidor Público Municipal, cessando os efeitos da Lei nº. 1367/90.

 

Parágrafo Único. O tempo de serviço prestado, será contado para os fins especificados no Parágrafo Primeiro do Artigo 2º, da Lei nº. 1367/90 e para comprovação de experiência, na contagem de pontos, na etapa de classificação do Concurso Público.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

luiz cândido durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

jair corrêa

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.