LEI Nº. 1565, DE 31 DE dezembro DE
1991
prorroga
O PRAZO DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, AUTORIZADo PELA LEI Nº. 1367/90
DE 09 DE MAIO DE 1990. ALTERADA PELA LEI Nº. 1541/91 DE 10 DE setembro DE 1991.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica prorrogada por
mais 01 (um) ano, a contratação por tempo determinado do pessoal da área médica,
autorizada no Artigo 1º, da Lei nº 1367/90 de
09 de maio de 1990 e alterada pela Lei nº 1541/91,
de 10 de setembro de 1991.
Parágrafo Único A
prorrogação inicia-se em data de 01 (um) de janeiro de 1992.
Art. 2º O pessoal da área
médica contratado nos termos da Lei nº. 1367/90 de
09 de maio de 1990, quando submetido a Concurso Público, se aprovado, terá a
sua transferência automática para o Plano de Carreira do Servidor Público
Municipal, cessando os efeitos da Lei nº. 1367/90.
Parágrafo Único. O tempo
de serviço prestado, será contado para os fins especificados no Parágrafo
Primeiro do Artigo 2º, da Lei nº. 1367/90 e para
comprovação de experiência, na contagem de pontos, na etapa de classificação do
Concurso Público.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e noventa e um.
luiz cândido durão
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
jair corrêa
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.