LEI Nº 1564, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991.
“AUTORIZA
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder a contratação de 03 (três) biólogos pelo prazo de 01 (um)
ano, para atuação em atividades de defesa e proteção do meio ambiente, a serem
desenvolvidas no Pontal do Ipiranga, participação desta Prefeitura junto ao
Projeto Tamar.
Art. 2º A contratação dar-se-á a título precário e provisório,
através de ato designativo, no qual conterá o período de vigência e outras
disposições, não criando para o designado qualquer vínculo funcional
permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo por ato do Executivo
Municipal.
§ 1º O tempo de serviço não será
contado para fins de estágio probatório, sendo contado apenas para fins de
aposentadoria, férias, licenças e vantagens pessoais.
§ 2º O ato designativo referido no
caput deste Artigo, refere-se a Decreto do Executivo Municipal, podendo ser individual
ou não.
Art. 3º A remuneração inicial prevista é de Cr$ 120.000,00
(cento e vinte mil cruzeiros) mensais, e será reajustada na mesma data e pelos
mesmos índices de reajustes concedidos aos demais servidores públicos
municipais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, data supra.
Jair Corrêa
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.