LEI Nº 1564, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991.

 

“AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a contratação de 03 (três) biólogos pelo prazo de 01 (um) ano, para atuação em atividades de defesa e proteção do meio ambiente, a serem desenvolvidas no Pontal do Ipiranga, participação desta Prefeitura junto ao Projeto Tamar.

 

Art. 2º A contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de ato designativo, no qual conterá o período de vigência e outras disposições, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo por ato do Executivo Municipal.

 

§ 1º O tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório, sendo contado apenas para fins de aposentadoria, férias, licenças e vantagens pessoais.

 

§ 2º O ato designativo referido no caput deste Artigo, refere-se a Decreto do Executivo Municipal, podendo ser individual ou não.

 

Art. 3º A remuneração inicial prevista é de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) mensais, e será reajustada na mesma data e pelos mesmos índices de reajustes concedidos aos demais servidores públicos municipais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

                  

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

Luís Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

 

Jair Corrêa

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.