LEI Nº 1561, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Autoriza suplementar verbas no orçamento vigente, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo municipal autorizado a proceder suplementação de verbas no orçamento vigente, no total de Cr$458000000,00 (Quatrocentos e cinqüenta e oito milhões de cruzeiros), nas dotações abaixo:

 

01. – CÂMARA MUNICIPAL

10-01.01.01.001.2.01. – Manut. das Atividades da Câmara Municipal

3.1.1.1. – Pessoal Civil.........................................................................................Cr$78000000,00

3.1.2.0. – Material de Consumo................................................................................Cr$500000,00

3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos.....................................................................Cr$500000,00

 

05. – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

50-03.07.021.2.06. – Manut. do Gabinete do Secretário de Órgãos Subordinados

3.1.1.1. – Pessoal Civil.......................................................................................Cr$230000000,00

3.2.5.3. – Salário Família........................................................................................Cr$5000000,00

50-03.07.495.2.10. – Previdência Social a Inativos e Pensionistas

3.2.5.2. – Pensionistas...........................................................................................Cr$4000000,00

60-03.08.033.2.12. – Obrigações da Dívida Contratada

3.2.6.0. – Juros da Dívida Contratada......................................................................Cr$500000,00

4.3.5.1. – Amortização da Dívida..........................................................................Cr$12000000,00

 

10. – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

100-08.07.021.2.21. – Manut. do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.1.1. – Pessoal Civil.........................................................................................Cr$30000000,00

 

11. – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

110-08.07.021.2.21. – Manut. do Gab. do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.1.1. – Pessoal Civil.........................................................................................Cr$15000000,00

3.2.5.3. – Salário Família........................................................................................Cr$1500000,00

111-08.41.185.2.25. – Manut. das Atividades das Creches Municipais

3.1.1.1. – Pessoal Civil.........................................................................................Cr$10000000,00

111-08.41.190.2.26. – Preparação da Criança p/Ingresso no Ens. Fundamental

3.1.1.1. – Pessoal Civil.........................................................................................Cr$30000000,00

111-08.42.188.2.28. – Manut. das Atividades Educacionais de 1º. Grau

3.1.1.1. – Pessoal Civil.........................................................................................Cr$45000000,00

TOTAL:..........................................................................................................Cr$458.000.000,00

 

Art. 2º Para cobertura do Artigo anterior, serão utilizados recursos do Parágrafo 1º, Artigo 43 da Lei nº. 4320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

luiz cândido durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

 

jair corrêa

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.