LEI Nº 1561, DE 16 DE DEZEMBRO DE
1991
Autoriza suplementar verbas no
orçamento vigente, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
municipal autorizado a proceder suplementação de
verbas no orçamento vigente, no total de Cr$458000000,00 (Quatrocentos e
cinqüenta e oito milhões de cruzeiros), nas dotações abaixo:
01. – CÂMARA MUNICIPAL
10-01.01.01.001.2.01.
– Manut. das Atividades da Câmara Municipal
3.1.1.1.
– Pessoal Civil.........................................................................................Cr$78000000,00
3.1.2.0.
– Material de Consumo................................................................................Cr$500000,00
3.1.3.2.
– Outros Serviços e Encargos.....................................................................Cr$500000,00
05. – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
50-03.07.021.2.06.
– Manut. do Gabinete do Secretário de Órgãos
Subordinados
3.1.1.1.
– Pessoal Civil.......................................................................................Cr$230000000,00
3.2.5.3.
– Salário Família........................................................................................Cr$5000000,00
50-03.07.495.2.10.
– Previdência Social a Inativos e Pensionistas
3.2.5.2.
– Pensionistas...........................................................................................Cr$4000000,00
60-03.08.033.2.12.
– Obrigações da Dívida Contratada
3.2.6.0.
– Juros da Dívida Contratada......................................................................Cr$500000,00
4.3.5.1.
– Amortização da Dívida..........................................................................Cr$12000000,00
10. – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
100-08.07.021.2.21.
– Manut. do Gabinete do Secretário e Órgãos
Subordinados
3.1.1.1.
– Pessoal Civil.........................................................................................Cr$30000000,00
11. – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
110-08.07.021.2.21.
– Manut. do Gab. do
Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.1.1.
– Pessoal Civil.........................................................................................Cr$15000000,00
3.2.5.3.
– Salário Família........................................................................................Cr$1500000,00
111-08.41.185.2.25.
– Manut. das Atividades das Creches Municipais
3.1.1.1.
– Pessoal Civil.........................................................................................Cr$10000000,00
111-08.41.190.2.26.
– Preparação da Criança p/Ingresso no Ens. Fundamental
3.1.1.1.
– Pessoal Civil.........................................................................................Cr$30000000,00
111-08.42.188.2.28.
– Manut. das Atividades Educacionais de 1º. Grau
3.1.1.1.
– Pessoal Civil.........................................................................................Cr$45000000,00
TOTAL:..........................................................................................................Cr$458.000.000,00
Art. 2º Para cobertura do
Artigo anterior, serão utilizados recursos do Parágrafo 1º, Artigo 43 da Lei
nº. 4320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e noventa e um.
luiz cândido durão
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
jair corrêa
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.