LEI Nº 1522, DE 25 DE JULHO DE 1991.
“AUTORIZA
PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado ao pagamento
de gratificação a servidores do DER à disposição desta Prefeitura, por serviços
prestados fora do horário normal de trabalho, inclusive sábados, domingos e
feriados.
Art. 2º Para pagamento da gratificação serão observadas as
disposições contidas no artigo 141, inciso I e
II da Lei nº 1347/90 de 25/01/90 – Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês
de julho do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, data supra.
Jair Corrêa
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.