LEI Nº 1522, DE 25 DE JULHO DE 1991.

 

“AUTORIZA PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado ao pagamento de gratificação a servidores do DER à disposição desta Prefeitura, por serviços prestados fora do horário normal de trabalho, inclusive sábados, domingos e feriados.

 

Art. 2º Para pagamento da gratificação serão observadas as disposições contidas no artigo 141, inciso I e II da Lei nº 1347/90 de 25/01/90 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

                  

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

 

Jair Corrêa

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.