REVOGADA PELA LEI Nº 3.133/2011

 

LEI Nº 1.515, DE 28 DE JUNHO DE 1991

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 3º, da Lei nº 1484/91 de 07/05/91, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde será composto de 18 (dezoito) membros, que terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleito por período igual e consecutivo e terão a seguinte indicação:

 

I – do Governo Municipal:

 

a) o Secretário Municipal de Saúde;

b) 02 (dois) membros indicados pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

II – Prestadores de Serviços:

 

a) representantes de entidades filantrópicas de saúde – Fundação Beneficente Rio Doce;

b) Sindicato Rural Patronal;

c) Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais.

 

III – Profissionais da Área de Saúde:

 

a) 01 (um) enfermeira;

b) 02 (dois) profissionais na área médica, eleitos por voto dos médicos atuantes no Município de Linhares, por escrutínio direto e secreto.

 

IV – Usuários:

 

a) Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;

b) Associação de Moradores do Centro;

c) Federação das Associações dos Moradores;

d) Associação dos Comerciários;

e) Representante de Loja Maçônica;

f) Representantes da Sociedade Pestalozzi de Linhares;

g) Representante do Asilo dos Velhos;

h) Federação das Indústrias;

i) Representante da Associação dos Alcoólicos Anônimos ou outra entidade representativa de usuários.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a regular a presente Lei no prazo de até 30 (trinta) dias, efetuando a alteração necessária relativa à composição do Conselho Municipal de Saúde.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de Junho do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

Luiz Candido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jair Corrêa

Secretario Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.