REVOGADA PELA LEI Nº 3.133/2011
LEI Nº 1.515, DE 28
DE JUNHO DE 1991
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O
Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 3º, da Lei nº 1484/91 de 07/05/91, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde será composto de 18
(dezoito) membros, que terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleito
por período igual e consecutivo e terão a seguinte indicação:
I – do Governo Municipal:
a) o Secretário Municipal de Saúde;
b) 02 (dois) membros indicados pela Secretaria
Municipal de Saúde.
II – Prestadores de Serviços:
a) representantes de entidades filantrópicas de
saúde – Fundação Beneficente Rio Doce;
b) Sindicato Rural Patronal;
c) Representante do Sindicato dos Trabalhadores
Rurais.
III – Profissionais da Área de Saúde:
a) 01 (um) enfermeira;
b) 02 (dois) profissionais na área médica, eleitos
por voto dos médicos atuantes no Município de Linhares, por escrutínio direto e
secreto.
IV – Usuários:
a) Representantes do Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais;
b) Associação de Moradores do Centro;
c) Federação das Associações dos Moradores;
d) Associação dos Comerciários;
e) Representante de Loja Maçônica;
f) Representantes da Sociedade Pestalozzi de
Linhares;
g) Representante do Asilo dos Velhos;
h) Federação das Indústrias;
i) Representante da Associação dos Alcoólicos
Anônimos ou outra entidade representativa de usuários.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a regular a
presente Lei no prazo de até 30 (trinta) dias, efetuando a alteração necessária
relativa à composição do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de Junho do
ano de mil novecentos e noventa e um.
Luiz Candido Durão
Prefeito Municipal
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jair Corrêa
Secretario Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.