O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.178, de 20/12/2023. Decreta
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do Serviço Autônomo de Águae Esgoto de Linhares - SAAE, Créditos Adicionais Suplementares no valor deR$2.880.000,00(dois milhões, oitocentos e oitenta mil reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias.
1901.1751200682.199 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS DO SISTEMA DE ÁGUA.
30000000000 |
Despesas Correntes |
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33000000000 |
Outras Despesas Correntes |
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33900000000 |
Aplicação Direta |
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33903900000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
2.880.000,00 |
TOTAL. ..................................................................................................R$2.880.000,00
Art. 2º Para cobertura dos créditos adicionaissuplementares, de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 à saber:
I- Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias.
1901.1751200682.199 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS DO SISTEMA DE ÁGUA.
30000000000 |
Despesas Correntes |
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33000000000 |
Outras Despesas Correntes |
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33900000000 |
Aplicação Direta |
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33903000000 |
Material de Consumo |
960.200,00 |
1901.1751200682.200 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS DO SISTEMA DE ESGOTO.
30000000000 |
Despesas Correntes |
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33000000000 |
Outras Despesas Correntes |
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33900000000 |
Aplicação Direta |
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33903000000 |
Material de Consumo |
900.000,00 |
1901.1751200682.202 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E REAPARELHA - MENTO DO SISTEMA DE ESGOTO.
40000000000 |
Despesas de Capital |
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44000000000 |
Investimentos |
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44900000000 |
Aplicação direta |
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44905100000 |
Obras e Instalações |
700.000,00 |
1901.1751200683.026 - PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS
40000000000 |
Despesas Correntes |
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44000000000 |
Outras Despesas Correntes |
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449000000000 |
Aplicação Direta |
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44905100000 |
Obras e Instalações |
319.800,00 |
TOTAL. ..................................................................................................R$2.880.000,00
Art. 3º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.