LEI Nº 1504, DE 05 DE JUNHO DE 1991.

 

“CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Agente de Saúde, referencia CC-6, e incluído no Anexo I, a que se refere o Artigo 61, da Lei nº 1329/89 de 05/12/89.

 

Parágrafo Único Ao Anexo I da Lei nº 1329/89 de 05/12/89, fica introduzida a seguinte alteração:

 

Denominação do Cargo

Quant.

Ref.

Valor

Distribuição

Agente de Saude

09

CC-6

46.790,77

Secretaria Municipal de Saúde e Assistência  Social

 

Art. 2º Fica autorizado o Prefeito Municipal a proceder no orçamento do Município, os reajustamentos que se fizerem necessários em decorrência da implantação desta Lei, respeitados os elementos e as funções.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jair Correa

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.