LEI
Nº 1504, DE 05 DE JUNHO DE 1991.
“CRIA CARGO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de
Linhares,
Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica criado o cargo de provimento em comissão de Agente de Saúde, referencia
CC-6, e incluído no Anexo I, a que se
refere o Artigo 61, da Lei nº 1329/89 de 05/12/89.
Parágrafo Único Ao Anexo I da Lei nº 1329/89 de
05/12/89, fica introduzida a seguinte alteração:
Denominação do Cargo |
Quant. |
Ref. |
Valor |
Distribuição |
Agente de Saude |
09 |
CC-6 |
46.790,77 |
Secretaria Municipal de Saúde e
Assistência Social |
Art. 2º
Fica autorizado o Prefeito Municipal a proceder no orçamento do Município, os reajustamentos
que se fizerem necessários em decorrência da implantação desta Lei, respeitados
os elementos e as funções.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de junho do ano de mil
novecentos e noventa e um.
Luiz Cândido Durão
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jair Correa
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.