LEI
Nº 1500, DE 05 DE JUNHO DE 1991.
REVOGA
O § 4°, DO ARTIGO 1°, DA LEI N° 1379/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o §4°, do artigo 1°, da Lei n° 1379/90 de
12/06/90.
Art. 2º A partir da vigência desta Lei, a
correção referida na Lei n° 1379/90, dar – se – a
observando – se os seguintes fatores:
I – estar dentro do limite determinado no Artigo 38 – ADCT
da Constituição Federal;
II – ao comportamento da receita orçamentária efetivamente
arrecadada;
III – estar em estrita obediência ao Inciso I, do
parágrafo único do Artigo 169 da Constituição Federal;
IV – aprovação pelo Legislativo, de Projeto de Lei
encaminhado pelo Executivo, em índice único que não ultrapasse os limites
previstos em Lei, devendo o Projeto ser encaminhado com a comprovação dos itens
I a III deste Artigo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE – SE E PUBLICA – SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos cinco e oito do mês de junho do ano de mil
novecentos e noventa e um.
Luiz Cândido Durão
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA
NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jair Correa
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.