LEI Nº 1456, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991.

 

“PRORROGA PRAZO DA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, AUTORIZADA PELA LEI Nº 1367/90 DE 09/05/90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogada por mais 90 (noventa) dias, a contratação por tempo determinado do pessoal da área médica, autorizada no Artigo 1º, da Lei nº 1367/90, de 09/05/90.

 

Parágrafo Único A prorrogação inicia-se em data de 01/02/91.

 

Art. 2º O pessoal da área médica contratado nos termos da Lei nº 1367/90 de 09/05/90, quando submetido a concurso público, se aprovado terá sua transferência automática para o Plano de Carreira do Servidor Público Municipal, cessando os efeitos da Lei nº 1367/90.

 

Parágrafo Único O tempo de serviço prestado será contado para os fins especificados no Parágrafo Primeiro do Artigo 2º, da Lei nº 1367/90, e para comprovação de experiência, na contagem de pontos, na etapa de classificação do Concurso Público.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Jair Corrêa

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.