LEI Nº 1455, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1990.

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1329/89, DE 05/12/89, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Área de Segurança Patrimonial elencada no inciso V, do Artigo 18 e no Artigo 23 da Lei nº 1329/89, fica elevada à nível de Departamento, passando a figurar na Estrutura Administrativa como Departamento de Segurança Patrimonial.

 

Art. 2º O Departamento de Segurança Patrimonial tem sua subordinação à Secretaria Municipal de Administração, e exercerá as atividades previstas no Artigo 23 da Lei nº 1329/89.

 

Art. 3º Ao Anexo I, da Lei nº 1329/89, bem como as alterações posteriores através das Leis nºs. 1405/90, de 14/08/90; 1415/90, de 11/09/90 e 1446/90, de 17/12/90, ficam introduzidas as seguintes alterações:

 

ANEXO I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

REFERENCIA

DISTRIBUIÇÃO

Chefe de Departamento

07

CC – 4

Um em cada Departamento

Oficial de Gabinete

04

CC – 5

Gabinete do Prefeito

 

 

Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a regulamentação, se necessário, no prazo de trinta dias contados da data de publicação desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa.

 

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jair Correa

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.