LEI Nº 1452, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1990.

 

“AUTORIZA SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado Do Espírito Santo Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder suplementação de verbas no orçamento vigente, no total de Cz$ 57.970.000,00 (cinqüenta e sete milhões, novecentos e setenta mil cruzeiros), conforme dotações abaixo:

 

02. – GABINETE DO PREFEITO

 

20-03.07.020.2.02. – Manutenção do Gabinete do Prefeito

 

3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos..................................................... Cz$ 3.200.000,00

 

04. – SECRETARIA MUNICIAPL DE ADMINISTRAÇÃO

 

40-03.07.021.2.04. – Manutenção da Secretaria e Órgãos Subordinados

 

3.1.1.1. – Pessoal Civil.......................................................................... Cz$ 5.000.000,00

 

3.1.2.0. – Material de Consumo............................................................... Cz$ 500.000,00

 

3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos...................................................... Cz$ 3.300.000,00

 

05. – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

50-03.08.033.2.09. – Obrigações da Divida Contratada

 

4.3.5.1. – Amortização da Divida............................................................. Cz$ 2.600.000,00

 

06. – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

60-13.75.428.2.10. – Manutenção da Secretaria e Órgãos Subordinados

 

3.1.2.0. – Material de Consumo .............................................................. Cz$ 1.000.000,00

 

3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos ..................................................... Cz$ 3.000.000,00

 

07. – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

70-10.07.021.2.11. – Manutenção da Secretaria e Órgãos Subordinados

 

3.1.2.0. – Material de Consumo ............................................................... Cz$ 12.000.000,00

 

3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos ...................................................... Cz$ 10.000.000,00

 

70-10.60.327.1.10. – Construção de Rede Elétrica no Pontal do Ipiranga e Outros

 

4.1.1.0. – Obras e Instalações................................................................. Cz$ 7.100.000,00

 

70-16.88.534.1.12. – Abertura, Restauração, Construção de Estradas e Pontes

 

4.1.1.0. – Obras e Instalações................................................................. Cz$ 2.500.000,00

 

09. – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

90-08.07.239.2.16. – Transp. De Alunos de Curso Superior do Município e Outros

 

3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos ...................................................... Cz$ 1.200.000,00

 

20. – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

200-03.07.364.1.20. – Construção de Obras de Infra-Estrutura no Pontal do Ipiranga

 

4.1.1.0. – Obras e Instalações................................................................. Cz$ 100.000,00

 

30 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

300-03.07.021.2.25. – Manutenção do Gabinete do Secretário

 

4.1.2.0. – Equip. e Mat. Permanente.......................................................... Cz$ 70.000,00

 

TOTAL: ............................................................................................... Cz$ 57.970.000,00

 

Art. 2º O recursos necessários à cobertura do artigo anterior, são os definidos no Parágrafo 1º., Artigo 43, da Lei nº 4320/64, de 17 de março de 1984.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa.

 

LUIZ CÂNDIDO DURÃO

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JAIR CORREA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.