LEI Nº 1452, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1990.
“AUTORIZA SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE
LINHARES, Estado Do
Espírito Santo Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder
suplementação de verbas no orçamento vigente, no total de Cz$ 57.970.000,00
(cinqüenta e sete milhões, novecentos e setenta mil cruzeiros), conforme
dotações abaixo:
02. – GABINETE DO PREFEITO
20-03.07.020.2.02. – Manutenção do
Gabinete do Prefeito
3.1.3.2. – Outros Serviços e
Encargos.....................................................
Cz$ 3.200.000,00
04. – SECRETARIA MUNICIAPL DE
ADMINISTRAÇÃO
40-03.07.021.2.04. – Manutenção da
Secretaria e Órgãos Subordinados
3.1.1.1. – Pessoal Civil..........................................................................
Cz$ 5.000.000,00
3.1.2.0. – Material de Consumo...............................................................
Cz$ 500.000,00
3.1.3.2. – Outros Serviços e
Encargos......................................................
Cz$ 3.300.000,00
05. – SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS
50-03.08.033.2.09. – Obrigações da
Divida Contratada
4.3.5.1. – Amortização da Divida.............................................................
Cz$ 2.600.000,00
06. – SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
60-13.75.428.2.10. – Manutenção da
Secretaria e Órgãos Subordinados
3.1.2.0. – Material de Consumo ..............................................................
Cz$ 1.000.000,00
3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos .....................................................
Cz$ 3.000.000,00
07. – SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS
70-10.07.021.2.11. – Manutenção da
Secretaria e Órgãos Subordinados
3.1.2.0. – Material de Consumo ...............................................................
Cz$ 12.000.000,00
3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos ......................................................
Cz$ 10.000.000,00
70-10.60.327.1.10. – Construção de
Rede Elétrica no Pontal do Ipiranga e Outros
4.1.1.0. – Obras e Instalações.................................................................
Cz$ 7.100.000,00
70-16.88.534.1.12. – Abertura,
Restauração, Construção de Estradas e Pontes
4.1.1.0. – Obras e Instalações.................................................................
Cz$ 2.500.000,00
09. – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
90-08.07.239.2.16. – Transp. De
Alunos de Curso Superior do Município e Outros
3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos ......................................................
Cz$ 1.200.000,00
20. – SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO
200-03.07.364.1.20. – Construção
de Obras de Infra-Estrutura no Pontal do Ipiranga
4.1.1.0. – Obras e Instalações.................................................................
Cz$ 100.000,00
30 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
300-03.07.021.2.25. – Manutenção
do Gabinete do Secretário
4.1.2.0. – Equip. e Mat. Permanente..........................................................
Cz$ 70.000,00
TOTAL: ...............................................................................................
Cz$ 57.970.000,00
Art. 2º O
recursos necessários à cobertura do artigo anterior, são os definidos no
Parágrafo 1º., Artigo 43, da Lei nº 4320/64, de 17 de
março de 1984.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês
de dezembro do ano de mil novecentos e noventa.
LUIZ CÂNDIDO DURÃO
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
JAIR CORREA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.