LEI Nº 1451, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1990.

 

“AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM EVENTO CULTURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o montante de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), com aquisição de uniformes para a Banda de Congo São Benedito de Povoação.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, terão cobertura de recursos orçamentários alocados no orçamento vigente, a saber: 09-9208482472.21. – Manutenção das Atividades Culturais e Esportivas – 3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos.

 

Art. 3º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a efetuar a suplementação que se fizer necessária no total previsto no Artigo 1º, utilizando recurso do saldo do excesso de arrecadação apurado até a data de publicação desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

                  

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa.

 

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

 

Jair Corrêa

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.