LEI Nº 1451, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1990.
“AUTORIZA
REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM EVENTO CULTURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar
despesas até o montante de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), com
aquisição de uniformes para a Banda de Congo São Benedito de Povoação.
Art. 2º As despesas decorrentes
desta Lei, terão cobertura de recursos orçamentários alocados no orçamento
vigente, a saber: 09-9208482472.21. – Manutenção das Atividades Culturais e
Esportivas – 3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos.
Art. 3º Fica ainda o Executivo
Municipal autorizado a efetuar a suplementação que se fizer necessária no total
previsto no Artigo 1º, utilizando recurso do saldo do excesso de arrecadação
apurado até a data de publicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e noventa.
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, data supra.
Jair Corrêa
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.