LEI Nº 1450, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1990.
“AUTORIZA
AQUISIÇÃO DE CESTAS DE NATAL PARA OS SERVIDORES DESTA PREFEITURA.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a adquirir e fazer doação de cestas de Natal para os servidores desta
Prefeitura, até o montante de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).
Parágrafo Único. Para
entrega das Cestas de Natal de que trata o Artigo 1º, da presente Lei, fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal na obrigação de convidar todos os Vereadores para
a solenidade de entrega.
Art. 2º Fica ainda o Executivo
Municipal autorizado a efetuar a suplementação que se fizer necessária, em
dotação própria do orçamento vigente, a ser regulamentada através de Decreto,
até o limite referido no artigo 1º, utilizando como cobertura de suplementação,
os recursos indicados no § 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º Somente farão jus ao
recebimento das cestas de Natal de que trata o artigo 1º, da presente Lei, os
servidores que perceberem até dois salários mínimos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e noventa.
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, data supra.
Jair Corrêa
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.