LEI Nº 1450, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1990.

 

“AUTORIZA AQUISIÇÃO DE CESTAS DE NATAL PARA OS SERVIDORES DESTA PREFEITURA.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e fazer doação de cestas de Natal para os servidores desta Prefeitura, até o montante de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).

 

Parágrafo Único. Para entrega das Cestas de Natal de que trata o Artigo 1º, da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal na obrigação de convidar todos os Vereadores para a solenidade de entrega.

 

Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a efetuar a suplementação que se fizer necessária, em dotação própria do orçamento vigente, a ser regulamentada através de Decreto, até o limite referido no artigo 1º, utilizando como cobertura de suplementação, os recursos indicados no § 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 3º Somente farão jus ao recebimento das cestas de Natal de que trata o artigo 1º, da presente Lei, os servidores que perceberem até dois salários mínimos.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

                  

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa.

 

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

 

Jair Corrêa

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.