LEI Nº 1447, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR EMPRÉSTIMO JUNTO A CIA. VALE DO RIO DOCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo financeiro junto a CIA. VALE DO RIO DOCE, até o limite de Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), destinados à conclusão do Hospital Geral de Linhares e outras obras necessárias ao Município.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a dar como garantia cotas do Fundo de Participação dos Municípios, bem como do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, para cobertura das obrigações contratuais, obedecidas, no entanto, as normas legais vigentes, relativas a Operações de Créditos.

 

Art. 3º Fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a consignar nos orçamentos subseqüentes, dotações próprias para amortização da Dívida e Encargos a ela relativos.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

                  

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa.

 

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

 

Jair Corrêa

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.