LEI Nº 1447, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990.
“DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR EMPRÉSTIMO JUNTO A CIA. VALE DO RIO DOCE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contrair
empréstimo financeiro junto a CIA. VALE DO RIO DOCE, até o limite de Cr$
1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), destinados à conclusão do Hospital
Geral de Linhares e outras obras necessárias ao Município.
Art. 2º Fica o Executivo
Municipal autorizado a dar como garantia cotas do Fundo de Participação dos
Municípios, bem como do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços,
para cobertura das obrigações contratuais, obedecidas, no entanto, as normas
legais vigentes, relativas a Operações de Créditos.
Art. 3º Fica ainda o Executivo
Municipal, autorizado a consignar nos orçamentos subseqüentes, dotações
próprias para amortização da Dívida e Encargos a ela relativos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e noventa.
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, data supra.
Jair Corrêa
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.