LEI Nº 1445, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990.

 

“AUTORIZA SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado Do Espírito Santo Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder suplementação de verbas no orçamento vigente, no total de Cz$ 92.140.000,00 (noventa e dois milhões, cento e quarenta mil cruzeiros), conforme dotações abaixo:

 

01 – CÂMARA MUNICIPAL

10-01.01.001.2.01. – Manutenção de Atividades da Câmara Municipal

3.1.1.1. – Pessoal Civil ........................................................................ Cz$ 22.000.000,00

 

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

40-03.07.021.2.04. - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.1.1. – Pessoal Civil ........................................................................ Cz$ 35.000.000,00

3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos .................................................... Cz$ 1.000.000,00

40-15.82.495.2.07. - Manutenção dos Inativos e Pensionistas

3.2.5.1. – Inativos .............................................................................. Cz$ 1.000.000,00

3.2.5.2. – Pensionistas ......................................................................... Cz$ 2.500.000,00

 

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

91-08.42.188.2.18. – Manutenção das Atividades Educacionais

3.1.1.1. – Pessoal Civil ......................................................................... Cz$ 30.000.000,00

 

20 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

200-03.09.040.2.24. – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos ..................................................... Cz$ 440.000,00

 

30 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

300-03.07.021.2.25. – Manutenção do Gabinete do Secretário

3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos ...................................................... Cz$ 200.000,00

 

TOTAL: ............................................................................................... Cz$ 92.140.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Artigo anterior, são os definidos no Parágrafo 1º., do Artigo 43, da Lei nº 4320/64, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa.

 

LUIZ CÂNDIDO DURÃO

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JAIR CORREA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.