LEI Nº 1445, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990.
“AUTORIZA SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
LINHARES, Estado Do
Espírito Santo Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder
suplementação de verbas no orçamento vigente, no total de Cz$ 92.140.000,00
(noventa e dois milhões, cento e quarenta mil cruzeiros), conforme dotações
abaixo:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
10-01.01.001.2.01. – Manutenção de
Atividades da Câmara Municipal
3.1.1.1. – Pessoal Civil ........................................................................
Cz$ 22.000.000,00
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
40-03.07.021.2.04. - Manutenção do
Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.1.1. – Pessoal Civil ........................................................................
Cz$ 35.000.000,00
3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos ....................................................
Cz$ 1.000.000,00
40-15.82.495.2.07. - Manutenção
dos Inativos e Pensionistas
3.2.5.1. – Inativos
..............................................................................
Cz$ 1.000.000,00
3.2.5.2. – Pensionistas
.........................................................................
Cz$ 2.500.000,00
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
91-08.42.188.2.18. – Manutenção
das Atividades Educacionais
3.1.1.1. – Pessoal Civil .........................................................................
Cz$ 30.000.000,00
20 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
200-03.09.040.2.24. – Manutenção
do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos .....................................................
Cz$ 440.000,00
30 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
300-03.07.021.2.25. – Manutenção
do Gabinete do Secretário
3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos ......................................................
Cz$ 200.000,00
TOTAL: ...............................................................................................
Cz$ 92.140.000,00
Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura do Artigo anterior, são os definidos no
Parágrafo 1º., do Artigo 43, da Lei nº 4320/64, de 17
de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e noventa.
LUIZ CÂNDIDO DURÃO
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
JAIR CORREA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.