LEI Nº 1443, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar transferência da administração do Mercado Municipal, para os comerciantes ali estabelecidos.

 

Parágrafo Único A Administração referida neste Artigo, relaciona-se com todos os serviços que a Prefeitura Municipal coloca à disposição do Mercado Municipal, a saber:

 

01 – Limpeza pública;

02 – iluminação;

03 – vigilância publica;

04 – reparos, limpeza e conservação de boxes e de toda a área do Mercado Municipal.

 

Art. 2º Com transferência da administração do Mercado Municipal, os comerciantes ali estabelecidos ficam isentos do pagamento da taxa de Licença para Ocupação de Área.

 

Parágrafo Único. A isenção a que se refere o Artigo 2º, da presente Lei, terá efeitos retroativos a 1º de janeiro de 1990.

 

Art. 3º A Administração Municipal exercerá fiscalização sobre as condições de funcionamento do Mercado, e, se for verificada condições precárias para atendimento à comunidade, a Administração do referido Mercado retornará à Prefeitura Municipal, retornando também, todas as condições anteriormente estabelecidas, inclusive o pagamento dos tributos devidos.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar a presente Lei, no prazo de até 60 (sessenta) dias.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jair Corrêa

Secretario Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.