LEI Nº 1439, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990.

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 224 DA LEI Nº 1.347/90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 224 da Lei nº 1.347/90 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LINHARES passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 224 O presente Estatuto se aplica aos Servidores do Poder Legislativo Municipal e, às Autarquias Municipais, cabendo ao Presidente e Diretor, respectivamente, as atribuições reservadas nesta Lei ao Prefeito, quando for o caso.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

                  

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa.

 

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

 

Jair Corrêa

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.