LEI Nº 1439, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990.
“DÁ
NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 224 DA LEI Nº 1.347/90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 224 da
Lei nº 1.347/90 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LINHARES
passará a ter a seguinte redação:
“Art.
224 O presente Estatuto se aplica aos Servidores do Poder Legislativo
Municipal e, às Autarquias Municipais, cabendo ao Presidente e Diretor,
respectivamente, as atribuições reservadas nesta Lei ao Prefeito, quando for o
caso.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e noventa.
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, data supra.
Jair Corrêa
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.