LEI Nº 1434, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1990.
"DISPÕE
S0BRE LICENÇA A SERVIDOR INVESTIDO
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do
Espirito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado ao servidor publico municipal,
direito a licença para o desempenho de mandato em
confederação, federação, associação
de classe de âmbito municipal ou sindicato representativo da categoria ou
entidade fiscalizadora de profissão, com a remuneração do cargo efetivo, considerando-se o
período como de efetivo exercício, exceto para efeito de promoção por
merecimento.
§ 1º Somente poderão ser licenciados
servidores eleitos para cargos de direção ou representativo nas
referidas entidades, na proporção de 02 (dois) por entidade.
§ 2º A licença terá duração igual
a do mandato, podendo ser prorrogada no caso de reeleição e por
uma única:
I - remuneração de seus vencimentos, bem como
de todos os benefícios e vantagens de seu cargo coma se em efetivo
exercício estivesse, com exceção apenas da
promoção por merecimento;
II - da inamovibilidade até um ano após o
final do mandato, exceto por solicitação do mesmo.
Art.
3º A todos os servidores públicos municipais, nos termos da
Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município
de Linhares e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Linhares, Lei n° 1347/90 de 25/01/90,
fica-lhes assegurado o direito à
livre associação sindical e aos seguintes direitos;
I - de ser representado pelo sindicato como substituto processual;
II - do desconto na folha, sem
ônus para a entidade sindical a que
for filiado, do valor das mensalidades e contribuições
definidas em assembléias gerais da categoria;
III - da negociação coletiva, inclusive com o estabelecimento de contrato ou acordo coletivo de trabalho, que envolva
matéria econômica e juridica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete
dias do mês de novembro do ano de
mil novecentos e noventa.
Luiz Cândido Durão
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jair Correa
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.