LEI Nº 1415, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.

 

“Dispõe sobre alteração no Anexo I da Lei nº 1329/89, de 05/12/89, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ao Anexo I da Lei nº 1329/89, de 05 de dezembro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração:

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

DISTRIBUIÇÃO

Agente Patrimonial

05

CC-4

Gabinete do Prefeito

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

                  

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa.

 

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

 

Jair Corrêa

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.