LEI Nº 1415, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.
“Dispõe
sobre alteração no Anexo I da Lei nº 1329/89, de 05/12/89, e dá
outras providências.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao Anexo
I da Lei nº 1329/89, de 05 de dezembro de 1989, fica introduzida a seguinte
alteração:
ANEXO I
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
DISTRIBUIÇÃO |
Agente Patrimonial |
05 |
CC-4 |
Gabinete do Prefeito |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de
setembro do ano de mil novecentos e noventa.
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, data supra.
Jair Corrêa
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.