LEI Nº 1381, DE 12 DE JUNHO DE 1990.

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 1300/89, DE 19/09/89, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo 1º, do Artigo 1º, da Lei nº 1300/89, de 19/09/89, terá a seguinte redação:

 

“Art. 1º.....................

 

a)..............................

b)..............................

c)..............................

d)..............................

e)..............................

f)...............................

g)..............................

h)..............................

 

§ 1º O cargo de provimento em comissão de Assistente Parlamentar, será equiparado ao cargo de Oficial Administrativo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Jair Corrêa

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.