LEI Nº 1381, DE 12 DE JUNHO DE 1990.
“DÁ
NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 1300/89, DE 19/09/89, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo 1º,
do Artigo 1º, da Lei nº 1300/89, de 19/09/89, terá a seguinte redação:
“Art. 1º.....................
a)..............................
b)..............................
c)..............................
d)..............................
e)..............................
f)...............................
g)..............................
h)..............................
§ 1º O cargo de provimento em comissão de
Assistente Parlamentar, será equiparado ao cargo de Oficial Administrativo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de junho do
ano de mil novecentos e noventa.
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, data supra.
Jair Corrêa
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.