LEI Nº 1371, DE 15 DE MAIO DE 1990.
“CRIA
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Auxiliar
Técnico Educacional, referência CC-4 e incluído no Anexo I, a que se refere o Artigo 61, da Lei
nº 1329/89, de 05/12/89.
Art. 2º Fica estabelecido em 04 (quatro), o número de vagas
do cargo criado pelo Artigo 1º, desta Lei, e lotados na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, da Prefeitura Municipal de Educação e Cultura, da
Prefeitura Municipal de Linhares.
Art. 3º
Fica autorizado o Prefeito Municipal a
proceder no orçamento do Município, os reajustamentos que se fizerem
necessários, em decorrência da implantação desta Lei, respeitados os elementos
e as funções.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de maio
do ano de mil novecentos e noventa.
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, data supra.
Jair Corrêa
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.