LEI Nº 1371, DE 15 DE MAIO DE 1990.

 

“CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Auxiliar Técnico Educacional, referência CC-4 e incluído no Anexo I, a que se refere o Artigo 61, da Lei nº 1329/89, de 05/12/89.

 

Art. 2º Fica estabelecido em 04 (quatro), o número de vagas do cargo criado pelo Artigo 1º, desta Lei, e lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, da Prefeitura Municipal de Educação e Cultura, da Prefeitura Municipal de Linhares.

 

Art. 3º Fica autorizado o Prefeito Municipal a proceder no orçamento do Município, os reajustamentos que se fizerem necessários, em decorrência da implantação desta Lei, respeitados os elementos e as funções.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa.

 

Luiz Cândido Durão

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Jair Corrêa

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.